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Accepted Paper:
Paper short abstract:
O estigma social dos falidos agiu sempre como um poderoso controlo social que refreou o uso (abuso) dos procedimentos falimentares que se foram instituindo. Com o aumento das falências é lícito perguntar em que medida tal se ficará a dever a uma eventual diminuição desse estigma social.
Paper long abstract:
No livro Stigma: Notes on the Management of Spoiled Identity, de 1963, Goffman refere-se ao estigma como o processo pelo qual a reacção dos outros a um determinado traço (físico, de carácter ou de cultura) impede uma pessoa de construir uma identidade social normal.
Historicamente, a falência foi sempre objecto de juízos desfavoráveis e de punições severas. Aviltamentos e sevícias foram práticas reiteradas contra os falidos, impostas e sancionadas tanto pela lei como pela moral. O falido foi sempre estigmatizado, encarado como um ser não confiável, desonesto, até um criminoso.
Esse estigma social ligado aos falidos foi aproveitado para controlar o recurso ao crédito excessivo e ajudou a reforçar a coercibilidade de vários dispositivos legais, com destaque para o princípio jurídico da pacta sunt servanda (as convenções são para se honrar) e desincentivou por muito tempo o recurso ao processo de falência.
Este estado de coisas parece ter-se alterado. Em 2010, o número de falências individuais em Portugal disparou. Em 2011, ultrapassou pela primeira vez o de empresas. Neste cenário é lícito questionar em que termos se poderá falar de uma diminuição do estigma associado à falência e quais os efeitos disruptivos que tal poderá ter na sua faceta de controlo legal e social. Esse questionamento far-se-á no contexto mais vasto da discussão sobre um estado de anomia que se crê estar a instalar-se na sociedade portuguesa.
Dimensões etnográficas do sistema financeiro (PT/EN/ES)
Session 1